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Prefeitura de Santa Cruz publica portaria que formaliza equipe de transição de mandato

O prefeito Ivanildinho assinou a Portaria N° 931/2024 que cria a “Equipe de Transição de Mandato”.

A portaria foi publicada nessa quinta-feira (17) no Diário Oficial dos Municípios e traz os nomes da equipe indicados tanto por Ivanildinho, representando a gestão municipal, quanto por Aninha de Cleide, a prefeita eleita do município.

Ao todo, a Equipe de Transição é composta por 17 pessoas, sendo 10 representantes da atual gestão e outra 07 indicada por Aninha.

Os indicados são os seguintes:

Indicados por Ivanildinho:

Myllaine Cristina de Lima Bulhões – Coordenadora Ângelo Giusepe Fonseca da Silveira – Membro João Cavalcanti Albuquerque Filho – Membro José Anchieta de Medeiros Costa – Membro José Ivalter Ferreira Filho – Membro Luziana Medeiros da Fonseca – Membro Marcela Pessoa de Souza – Membro Myllena Sanneza de Lima Bulhões Ferreira – Membro Paulo Henrique Meireles da Silva – Membro Sueli Gomes Crisanto Reinaldo – Membro

Indicados por Aninha de Cleide:

Flávio Roberto Alves da Silva – Coordenador Lucas Diego Crispim – Membro Franklin Henrique Silva de Assis – Membro Micherlan Morais da Silva – Membro Ramon Florêncio da Fonseca – Membro José Lucicláudio Bezerra – Membro Gilvan Pontes da Silva – Membro

A comissão de servidores municipais designada pelo atual prefeito auxiliará a “Equipe de Transição do Mandato”, quando providenciará a apresentação dos seguintes documentos e informações:

I. Plano Plurianual – PPA (para o quadriênio 2021/2025); II. A Lei que trata da LDO para 2025; III. A Lei que trata da LOA para 2025, ou o projeto de lei enviado à Câmara e ainda não aprovado; IV. Demonstrativo de saldos, em 31.12.2024, e os cheques em poder da Tesouraria, conforme Anexo I da Resolução nº 034/2016 – TCE; V. Termo de Conferência de saldos em bancos, conforme Anexo II da Resolução nº 034/2016 – TCE, com posição de 31.12.2024, com os respectivos extratos anexos; VI. Conciliação bancária ajustado o saldo financeiro ao contábil, na forma do Anexo III da Resolução nº 034/2016 – TCE; VII. Relação de valores de terceiros, sob a custodia da Prefeitura; VIII. Relação dos restos a pagar até 2023, na forma do Anexo IV da Resolução nº 034/2016 – TCE, com os processos; IX. Relação dos restos a pagar de 2024, na forma do Anexo V da Resolução nº 034/2016 – TCE, com os processos; X. Demonstrativo da dívida fundada (INSS, FGTS, COSERN, Precatórios, etc), conforme Anexo VI, da Resolução nº 034/2016 TCE; XI. Relação dos bens móveis e de imóveis, conforme Modelos 6 e 7 do Anexo V, da Resolução nº 012/2016 – TCE (que trata das contas de gestão); XII. Relação do estoque de produtos de consumo; XIII. Relação dos servidores estáveis, conforme Anexo VII da Resolução nº 034/2016 – TCE; XIV. Relação dos servidores não estáveis, conforme Anexo VIII da Resolução nº 034/2016 – TCE; XV. Relação dos servidores aprovados em concurso público, com a indicação de salário e data de admissão, conforme Anexo IX da Resolução nº 034/2016 – TCE; XVI. Relação dos servidores contratados temporariamente, com contrato em vigor, conforme Anexo X da Resolução nº 034/2016 – TCE; XVII. Cópia do RREO – 5º bimestre de 2024 e do RGF – 2º quadrimestre de 2024 (ou do 1º semestre de 2024); XVIII. Relação dos contratos em execução, cuja vigência extrapole o mês de dezembro de 2024, conforme Anexo XI; XIX. Relação dos convênios em execução, cuja vigência extrapole o mês de dezembro de 2024, conforme Anexo XII; XX. Relação das obras paralisadas ou inacabadas, conforme Anexo XIII da Resolução nº 034/2016 TCE; XXI. Relação dos precatórios pendentes de pagamento ou posição da dívida existente; XXII. Informações acerca dos termos de ajuste de conduta e/ou de gestão acaso firmados; XXIII. Relação dos titulares das secretarias municipais e dos órgãos da administração indireta, com CPF e endereço; XXIV. Relação das folhas de pagamento não quitadas, acaso exista; XXV. Relação dos programas (softwares), utilizados pela Prefeitura e pelos órgãos municipais, com indicação dos servidores cadastrados; XXVI. Declaração do atual prefeito, afirmando: – que não concedeu aumento da despesa com pessoal nos 180 dias finais de seu mandato; – que não realizou operação de crédito no ano de 2024 (se realizou deverá trazer dados dessa operação, inclusive com o cronograma das parcelas e valores a vencerem); – de maio de 2024 até dezembro de 2024, não contraiu despesas sem que estejam pagas até dezembro de 2024; – não realizou despesas sem prévio empenho; XXVII. A Lei Orgânica e suas leis complementares, se houver, XXVIII. Regimentos internos das entidades da administração municipal; XXIX. Lei de organização do quadro de pessoal; XXX. Estatuto dos servidores municipais; XXXI. Legislação tributária; e XXXII. Lei ou outros autos que disciplinem sobre diárias, fixação de subsídios do prefeito, vice e secretários, vereadores e presidente da Câmara, concessão de adiantamentos (despesas de pequena monta), contratos temporários, concessão de subvenções sociais, licitações e contratos, outras normas correlatadas, e projetos de lei, que porventura estejam tramitando na Câmara.

O início dos trabalhos ocorrerá no dia 21 de outubro de 2024, na Sala dos Conselhos, no prédio do Centro Administrativo Municipal, situado na Vila de Todos, local determinado para o funcionamento das atividades da equipe de transição.

Os trabalhos serão desenvolvidos até o final do ano, visando dar transparência necessária para apresentação dos dados da atual gestão para a que vai se iniciar em janeiro de 2025.

Do Blog do Édipo Natan

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